História

Período colonial

O surgimento da Agência Nacional do Petróleo de são Tomé e Príncipe (ANP-STP) apresenta antecedentes que remontam a época colonial.

A história do petróleo em São Tomé e Príncipe (doravante: STP) inicia a 1876, data em que o 1º Governador do Banco Nacional Ultramarino, Francisco de Oliveira Chamiço, requereu ao Secretário dos Negócios da Marinha e Ultramar uma autorização de prospeção do petróleo na ilha de São Tomé. Solicitação que se deve ao facto de, na zona de Uba Budo e Morro Peixe, se ter encontrado vestígios de existência de petróleo. Todavia, o Governo Central de então não aprovou e, consequentemente negou a referida solicitação de prospeção. Assim sendo, o País ficou um longo período interdito de realização de quaisquer atividades de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos.

No entanto, em 1969 o Governo da colónia retoma o processo e, com efeito, celebra um contrato de concessão para exploração petrolífera com a empresa Ball & Collins. Este contrato, que tinha a duração de vinte e cinco anos, em virtude da declaração de independência de STP em relação ao território português aos 12 de Julho de 1975, perdeu consequentemente os seus efeitos.

 

Pós Independência de STP até 2004

Durante a década de 80/90 houve inúmeras tentativas para se retomar a atividade petrolífera, inclusive em 1989 o Governo de STP celebrou com a empresa Island Oil Corporation (IOC) um acordo de concessão para a perfuração de exploração perto das exsudações de petróleo em Uba Budo e Morro Peixe (Uba-Budo 1 e Cecilio Gonçalves 1), na ilha de São Tomé. Os resultados não foram conclusivos.

Posteriormente, em 1997, São Tomé e Príncipe assinou o Memorando de Entendimento com a empresa Americana Environmental Remediation Holding Corporation (ERHC) e a Sul-Africana Procura Financial Consultant (PFC), que permitia estudos de avaliação do potencial de hidrocarbonetos em território nacional. Este Memorando de Entendimento viria a marcar o início do que se convencinou chamar “Era do Petróleo de São Tomé e Príncipe”.

É a partir desta última data e ainda sem uma política e estratégia clara e concisa sobre o setor petrolífero, que o Governo São-tomense dá os primeiros passos na estruturação legal e institucional do setor onde, mediante a implementação de estruturas ad-hocs, passa por experiências de vários formatos de gestão e seguimento do chamado “Dossier Petróleo”.

É neste contexto e no âmbito do Memorando de Entendimento com as empresas ERHC e PFC supramencionada que, em 1998, é criada a empresa mista, Sociedade Nacional de Petróleos de São Tomé e Príncipe, S.A (STPETRO) Decreto-Lei nº 27/98, de 8 de Junho.

Em 1998, a STPETRO viria a assinar um acordo de assistência técnica com a Móbil Exploration & Producing Services, Inc (mais tarde, ExxonMóbil) que permitiu a aquisição dos primeiros dados sísmicos na Zona Económica Exclusiva (ZEE) de STP através da empresa Schlumberger.

No entanto, dificuldades relacionadas com a execução cabal do Memorando de Entendimento resultaram, em 1999, na extinção da empresa STPETRO pelo Governo que, em substituição desta, institui a Comissão Nacional do Petróleo sob a tutela do Ministro das Infraestruturas, Recursos Naturais e Ambiente, entretanto extinta em 2002.

Em Fevereiro de 2001, na sequência do processo de delimitação das fronteiras marítimas e estabelecimento da ZEE, que teve seu início em 1998, STP e a República Federal da Nigéria assinaram um Tratado de Exploração Conjunta dos Recursos Petrolíferos e Outros existentes na Zona Conjunta dos dois Estados. O tratado institui ainda uma entidade internacional designada de Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (ADC) composta por representantes de ambos os países e responsável pela gestão da Zona de Desenvolvimento Conjunto (ZDC) na base de partilha de receitas e despesas em termos de 60% para Nigéria e 40% para STP.

Ainda em 2001, o Governo celebrou com a empresa norueguesa Petroleum Geo Services (PGS) acordos de sísmica e de opção de exploração e produção que permitiram a aquisição de dados sísmicos 2D na ZEE.

O Governo, nesse mesmo ano, criou a Empresa Nacional do Petróleo e Gás (Petrogás - STP)Decreto-Lei nº 6/2001 de 9 de Agosto, com atribuições estritamente comerciais.

 

A partir de 2004

Em 2004, o Governo, preconizando a construção de um quadro legal e institucional estável, previsível e credível para os investidores e a população em geral e, o facto de a Empresa Nacional do Petróleo e Gás nunca ter sido estruturalmente implementada, entrou num processo de estruturação e consolidação do quadro institucional de gestão do sector petrolífero de STP, com assessoria internacional, tendo em conta dois pilares fundamentais:

  • Garantir uma exploração eficaz e eficiente dos recursos petrolíferos;
  • Assegurar a adequada gestão das receitas petrolíferas de forma que acautele o máximo de benefícios para a população.

É nesta senda que surge a Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (Decreto-lei nº 5/2004 de 30 de Junho de 2004) com competências de regulação, fiscalização, controlo e promoção das atividades de pesquisa e exploração dos recursos em hidrocarbonetos (upstream). Dez anos depois este Decreto-Lei e respetivo Estatuto da ANP-STP foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de Abril de 2014 que aumenta as suas competências ao segmento de distribuição e comercialização dos derivados de petróleo (downstream).

A estruturação do quadro institucional petrolífero contou ainda com a criação do Conselho Nacional do Petróleo, o Gabinete de Registo e Informação Pública, a Comissão de Fiscalização do Petróleo e o Comité de Gestão e Investimentos.

A ANP-STP ao longo da sua existência tem primado por um conjunto de objetivos e realizações das quais destaca-se a construção do quadro jurídico-legal, com assessoria internacional, que permitiu a realização do primeiro leilão de blocos da Zona Económica Exclusiva em 2010. Entre 2011 a 2015 foram adjudicados um total de 7 (sete) blocos que resultaram na assinatura de 6 (seis) Contratos de Partilha de Produção e ainda a emissão de uma Autorização de Prospeção.

 

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