O surgimento da Agência Nacional do Petróleo de são Tomé e Príncipe (ANP-STP) apresenta antecedentes que remontam a época colonial.
A história do petróleo em São Tomé e Príncipe (doravante: STP) inicia a 1876, data em que o 1º Governador do Banco Nacional Ultramarino, Francisco de Oliveira Chamiço, requereu ao Secretário dos Negócios da Marinha e Ultramar uma autorização de prospeção do petróleo na ilha de São Tomé. Solicitação que se deve ao facto de, na zona de Uba Budo e Morro Peixe, se ter encontrado vestígios de existência de petróleo. Todavia, o Governo Central de então não aprovou e, consequentemente negou a referida solicitação de prospeção. Assim sendo, o País ficou um longo período interdito de realização de quaisquer atividades de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos.
No entanto, em 1969 o Governo da colónia retoma o processo e, com efeito, celebra um contrato de concessão para exploração petrolífera com a empresa Ball & Collins. Este contrato, que tinha a duração de vinte e cinco anos, em virtude da declaração de independência de STP em relação ao território português aos 12 de Julho de 1975, perdeu consequentemente os seus efeitos.
Durante a década de 80/90 houve inúmeras tentativas para se retomar a atividade petrolífera, inclusive em 1989 o Governo de STP celebrou com a empresa Island Oil Corporation (IOC) um acordo de concessão para a perfuração de exploração perto das exsudações de petróleo em Uba Budo e Morro Peixe (Uba-Budo 1 e Cecilio Gonçalves 1), na ilha de São Tomé. Os resultados não foram conclusivos.
Posteriormente, em 1997, São Tomé e Príncipe assinou o Memorando de Entendimento com a empresa Americana Environmental Remediation Holding Corporation (ERHC) e a Sul-Africana Procura Financial Consultant (PFC), que permitia estudos de avaliação do potencial de hidrocarbonetos em território nacional. Este Memorando de Entendimento viria a marcar o início do que se convencinou chamar “Era do Petróleo de São Tomé e Príncipe”.
É a partir desta última data e ainda sem uma política e estratégia clara e concisa sobre o setor petrolífero, que o Governo São-tomense dá os primeiros passos na estruturação legal e institucional do setor onde, mediante a implementação de estruturas ad-hocs, passa por experiências de vários formatos de gestão e seguimento do chamado “Dossier Petróleo”.
É neste contexto e no âmbito do Memorando de Entendimento com as empresas ERHC e PFC supramencionada que, em 1998, é criada a empresa mista, Sociedade Nacional de Petróleos de São Tomé e Príncipe, S.A (STPETRO) – Decreto-Lei nº 27/98, de 8 de Junho.
Em 1998, a STPETRO viria a assinar um acordo de assistência técnica com a Móbil Exploration & Producing Services, Inc (mais tarde, ExxonMóbil) que permitiu a aquisição dos primeiros dados sísmicos na Zona Económica Exclusiva (ZEE) de STP através da empresa Schlumberger.
No entanto, dificuldades relacionadas com a execução cabal do Memorando de Entendimento resultaram, em 1999, na extinção da empresa STPETRO pelo Governo que, em substituição desta, institui a Comissão Nacional do Petróleo sob a tutela do Ministro das Infraestruturas, Recursos Naturais e Ambiente, entretanto extinta em 2002.
Em Fevereiro de 2001, na sequência do processo de delimitação das fronteiras marítimas e estabelecimento da ZEE, que teve seu início em 1998, STP e a República Federal da Nigéria assinaram um Tratado de Exploração Conjunta dos Recursos Petrolíferos e Outros existentes na Zona Conjunta dos dois Estados. O tratado institui ainda uma entidade internacional designada de Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (ADC) composta por representantes de ambos os países e responsável pela gestão da Zona de Desenvolvimento Conjunto (ZDC) na base de partilha de receitas e despesas em termos de 60% para Nigéria e 40% para STP.
Ainda em 2001, o Governo celebrou com a empresa norueguesa Petroleum Geo Services (PGS) acordos de sísmica e de opção de exploração e produção que permitiram a aquisição de dados sísmicos 2D na ZEE.
O Governo, nesse mesmo ano, criou a Empresa Nacional do Petróleo e Gás (Petrogás - STP) – Decreto-Lei nº 6/2001 de 9 de Agosto, com atribuições estritamente comerciais.
Em 2004, o Governo, preconizando a construção de um quadro legal e institucional estável, previsível e credível para os investidores e a população em geral e, o facto de a Empresa Nacional do Petróleo e Gás nunca ter sido estruturalmente implementada, entrou num processo de estruturação e consolidação do quadro institucional de gestão do sector petrolífero de STP, com assessoria internacional, tendo em conta dois pilares fundamentais:
É nesta senda que surge a Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (Decreto-lei nº 5/2004 de 30 de Junho de 2004) com competências de regulação, fiscalização, controlo e promoção das atividades de pesquisa e exploração dos recursos em hidrocarbonetos (upstream). Dez anos depois este Decreto-Lei e respetivo Estatuto da ANP-STP foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de Abril de 2014 que aumenta as suas competências ao segmento de distribuição e comercialização dos derivados de petróleo (downstream).
A estruturação do quadro institucional petrolífero contou ainda com a criação do Conselho Nacional do Petróleo, o Gabinete de Registo e Informação Pública, a Comissão de Fiscalização do Petróleo e o Comité de Gestão e Investimentos.
A ANP-STP ao longo da sua existência tem primado por um conjunto de objetivos e realizações das quais destaca-se a construção do quadro jurídico-legal, com assessoria internacional, que permitiu a realização do primeiro leilão de blocos da Zona Económica Exclusiva em 2010. Entre 2011 a 2015 foram adjudicados um total de 7 (sete) blocos que resultaram na assinatura de 6 (seis) Contratos de Partilha de Produção e ainda a emissão de uma Autorização de Prospeção.