Consulte o REGULAMENTO-INTERNO-DA-ANP-STP para mais informações
Composto pelo Ministro de tutela que o preside e mais 4 membros: um indicado pelo Presidente da República, dois indicados pelo Governo e, um cooptado pelos demais, entre pessoas com conhecimento técnico ou experiência reconhecida nos domínios de actuação da ANP-STP.
O Director Executivo é o órgão executivo individual encarregue pela gestão ordinária, administrativa, técnica e financeira da ANP-STP.
Cada um dos Departamentos da ANP-STP é dirigido por um Director nomeado pelo Conselho da Administração, sob proposta do Director Executivo.
Daisy Pereira Wadson Almeida Célsio Quaresma Arlete Zeferino
Directora Administrativa e Relacões Publicas Director Técnico Director Económico Directora Jurídica