APRESENTAÇÃO DA ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA

A República Democrática de São Tomé e Príncipe (RDSTP) apresenta potencialidades em petróleo e gás. O País encontra-se localizado no Golgo da Guiné, uma das regiões geológicas mais ricas do mundo em hidrocarbonetos.

Pelo do Decreto-Lei n.º 57/2009, de 31 de Dezembro, o Governo da RDSTP organizou a sua Zona Económica Exclusiva (ZEE), com base nos resultados da pesquisa sísmica realizada pelas empresas Exxon e Petroleum Geo-Services (PGS) no período compreendido entre 1999 e 2005, que viria a permitir a aquisição de 16.752 Km de dados sísmicos 2D. Assim, o Estado São-tomense estabeleceu a ZEE, com uma área de 125.891 km2, em 19 blocos petrolíferos distribuídos por três zonas de exploração petrolífera da seguinte forma:

– Zona A: 6 blocos (n.º1 a 6)

– Zona B: 7 blocos (n.º 7 a 13)

– Zone C: 6 blocos (n.º14 a 19)

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Os estudos sobre a prospetividade da ZEE de São Tomé e Príncipe efetuados pela empresa BGS (Britsh Geological Survey) em 2007, com financiamento do Banco Mundial, provou ainda existirem vários sistemas petrolíferos no offshore, tendo-se identificado alguns leads e prospetos passíveis de acumulação em hidrocarbonetos.

 


ZONA -A

A Zona A que se estende por uma superfície de vinte seis mil cento sessenta e cinco quilómetros quadrados (26 165 km2) no Nordeste das Ilhas de São Tomé e Príncipe compreende seis (6) blocos numerados de um (1) a seis (6).

Nesta Zona foram adjudicados todos os blocos excepto o bloco um (1) e assinados Contratos de Partilha de Produção para os blocos 2, 3, 5 e 6.


ZONA -B

A Zona B compreende 7 Blocos numerados de sete (7) a treze (13) cobre uma área de cinquenta mil e quatro quilómetros quadrados (50 004 km2)

Os blocos 11 e 12 já foram adjudicados e assinados os respectivos Contratos de Partilha de Produção.

 

 


ZONA -C

A terceira zona da ZEE de São Tomé e Príncipe, possui quarenta nove mil setecentos e vinte e dois quilómetros quadrados (49 722 km2), compreendendo 6 Blocos numerados de catorze (14) a dezanove (19).

 

 


ATIVIDADES NA ZEE-STP

No âmbito das suas atividades a ANP-STP, em representação do Governo de São Tomé e Príncipe (STP) e de acordo com a Lei-quadro das Operações Petrolíferas – Lei n.º 16/2009, de 31 de Dezembro, concedeu direitos a um total de sete (7) blocos offshore entre 2010 e 2014, dos quais, cinco (5) Contratos de Partilha de Produção (CPP) foram celebrados e dois encontram-se ainda em fase de negociação. De igual forma, o Governo, através da ANP-STP concedeu uma autorização de prospeção onshore.

Em 2010 a ANP-STP organizou a primeira licitação pública Internacional de blocos petrolíferos da ZEE que resultou, em Outubro de 2011, na adjudicação do primeiro Contrato de Partilha de Produção para o Bloco 3 com a empresa Oranto Petroleum-STP, Limitada.

Entretanto, previamente a abertura da primeira licitação de blocos e de acordo com os direitos adquiridos pela empresa ERHC em 1997 e pela empresa PGS em 2001, que posteriormente cedeu os seus direitos a empresa Equator Exploration, estas empresas exerceram os respetivos direitos de opção e preferência de dois (2) blocos para cada uma: Blocos 4 e 11 à ERHC e os Blocos 5 e 12 à Equator Exploration. Como resultado, dois (2) CPP foram assinados, nomeadamente para o bloco 5 com a empresa Equator Exploration (em Abril de 2012) e para o bloco 11 com a empresa ERHC (em Julho de 2014).

A ERHC posteriormente, em outubro de 2015, transferiu para a empesa norte-americana Kosmos Energy 100% dos direitos, interesses, responsabilidades e obrigações resultantes do CPP no bloco 11, na sequência de um acordo celebrado entre as duas empresas e aprovado pela ANP-STP, em representação do Governo São-tomense.

Em Outubro 2013, a ANP-STP assinou o CPP para o Bloco 2 com a empresa petrolífera SINOANGOL-STP na modalidade de negociação direta de acordo com os pressupostos estabelecidos no artigo 21º da Lei-Quadro das Operações Petrolíferas – Lei nº 16/2009 de 31 de Dezembro.

Em 2014, a ANP-STP, nos mesmos termos acima referido, realizou um Concurso Restrito (10 de Março a 30 de Maio de 2014) como resultado da manifestação de interesse de quatro (4) empresas pelos Blocos 1 e 6 na ZEE (Petrogal - Petróleos de Portugal, S.A. e New World Oil and Gas Plc: blocos 1 e 6; London Global Energy Ltd: bloco 6 e Blue Skies World Group: bloco 1).

À luz do Critério de Avaliação criada para o efeito, o Governo decidiu adjudicar o Bloco 6 à Petrogal - Petróleos de Portugal, S.A., empresa com a qual a ANP-STP viria a celebrar o CPP aos 26 de Outubro de 2015.

No que respeita a área onshore, em 2014 a ANP-STP concedeu uma Autorização de Prospeção onshore a empresa São Tomé America Petroleum Corporation (STAPET).

Clique aqui para consultar o mapa das Autorizações

 

De acordo com a Lei-quadro das Operações petrolíferas, o Contrato Petrolífero abrange dois períodos:

  1. Período de pesquisa, que compreende as fases de Pesquisa e Avaliação (8 anos);
  2. Período de produção, que compreende as fases de Desenvolvimento e Produção (20 anos).

Os CPP assinados (Blocos 3, 5, 2, 11 e 6) encontram-se na primeira fase do período de exploração para a aquisição, processamento e interpretação de dados sísmicos 2D e 3D. Nesta fase, as empresas comprometeram-se a comprar, reprocessar e reinterpretar os dados sísmicos 2D existentes e realizar estudos geológicos e geofísicos complementares. Para os blocos 3 e 5 já foram adquiridos dados sísmicos 3D, encontrando-se neste momento nas etapas de processamento e interpretação.

 

Cobertura Sísmica da ZEE

Blocos12345678111213Total
ZonasAB 
Áreas km23.2924.9694.2285.8092.8445.0246.3846.4978.9417.0326.77761.797
Total 2D Seismic (km)9522.4352.2702.0361.51363541750967081557612.827
Total 3D Seismic (km2)1.5001.4002.900

 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES PETROLÍFERAS

Tipos de Autorizações de Operações Petrolíferas

A Lei-quadro das Operações Petrolíferas – Lei n.º 16/2009, de 31 de Dezembro, que estabelece as bases de pesquisa e produção de petróleo em São Tomé e Príncipe, determina dois tipos de autorizações petrolíferas:

  • Contratos Petrolíferos
  • Autorizações de Prospeção

Processo de Atribuição de Autorizações de Operações Petrolíferas

A ANP-STP é a entidade responsável pela gestão do processo de atribuição de autorizações de operações petrolíferas onshore e offshore em representação do Governo de São Tomé e Príncipe.

Contratos Petrolíferos:

A Lei-quadro das Operações Petrolíferas – Lei nº 16/2009 de 31 de Dezembro, permite apenas a celebração de Contratos Petrolíferos baseados no modelo do Contrato de Partilha de Produção ou Contratos de Serviço de Risco. São Tomé e Príncipe adoptou o modelo de Contrato de Partilha de Produção (CPP) pelo Decreto nº 11/2008 de 29 de Maio.

O CPP abrange todas as fases de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e o modelo tem por objectivo a partilha de produção entre o Estado e as empresas depois destas recuperarem um montante específico de custos e despesas.

As leis bases de gestão do setor petrolífero de STP estabelecem a obrigatoriedade do concurso público (artigo 20º da Lei nº 16/2009 de 31 de Dezembro e artigo 22º da Lei Lei n.º 8/2004 de 30/12

Todavia, existe ainda a possibilidade de dois regimes excepcionais: negociação directa e o concurso limitado (artigo 21.º da Lei nº 16/2009 introduzir link para o artigo) nos casos em que após concurso público não se tenha atribuído nenhum contrato por falta de propostas ou das propostas não satisfazerem os critérios de adjudicação.

Um requerimento para obtenção do contrato petrolífero, deve ser submetido em envelope fechado em língua portuguesa ou, caso se encontrem em qualquer outra língua, deve ser acompanhado de uma tradução oficial, e deve incluir propostas relativas:

  •  O programa mínimo de trabalho;
  •  Proteção da saúde, segurança, e bem-estar das pessoas envolvidas ou afetadas pelas operações petrolíferas;
  •  A proteção do ambiente, prevenção, minimização e mitigação dos efeitos da poluição, bem como outros danos ambientais que possam resultar das operações petrolíferas;
  •  A formação e contratação preferencial de nacionais de São Tomé e Príncipe para as operações petrolíferas;
  •  A aquisição de bens e serviços a pessoas residentes no território de STP.

Autorizações de Prospeção:

  •  Confere o direito de realizar estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos numa Área Autorizada, podendo ou não ainda ser autorizada a perfuração de poços.
  •  Não confere qualquer preferência ou direito de celebrar um Contrato Petrolífero.
  •  A Autorização de Prospeção é concedida por uma duração inicial de três (3) anos, podendo ser sucessivamente renovada anualmente, sendo o prazo máximo de seis (6) anos.

O requerimento deve ser apresentado à ANP-STP acompanhado de elementos que possam atestar a capacidade técnica e financeira do requerente entre outros requisitos.