O Gabinete de Registo e Informação Pública (GRIP) é o órgão estabelecido pela Lei – Quadro das Receitas Petrolíferas (Lei n.º 8/2004 de 30 de Dezembro) e tutelado pela Assembleia Nacional, com a finalidade de assegurar o direito de acesso do público à informação sobre todos os atos e documentos relacionados com o exercício da atividade petrolífera, de acordo com os princípios da publicidade e da transparência.

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