Ao abrigo dos seus estatutos a ANP-STP tem como atribuições:
Regular e fiscalizar a atividade de exploração, produção e transporte de petróleo, gás e derivados, bem como preparação de políticas de desenvolvimento e normas respeitantes às operações petrolíferas;
Regular e controlar a qualidade dos produtos petrolíferos;
Organizar, manter e consolidar todas as informações e dados técnicos relativos às atividades da indústria do petróleo e gás;
Assegurar a negociação técnica, em representação do Governo, e executar contratos ou instrumentos negociais que tenham por objeto operações petrolíferas e gás;
Cooperar com outros organismos e participar nos trabalhos de organismos internacionais especializados no seu domínio de atividade;
Executar a política fiscal e a realização da administração fiscal da área do petróleo do Estado, através da regulação, controle e acompanhamento da aplicação das leis fiscais;
Promover a defesa dos interesses nacionais;
Instruir e aplicar sanções em processos de natureza administrativa, cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
Efetuar ações de mediação, conciliação e arbitragem sempre que a lei o preveja ou mediante solicitação das partes;
Manter relações regulares e quotidianas com a Autoridade da Zona de Exploração Conjunta;
Gerir os projetos sociais e formações, no âmbito dos contratos de partilha de produção.
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